Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca; veja o que muda
O Contran aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca. Texto padroniza triagem, reteste para álcool e uso de testes passivos.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova resolução que atualiza os procedimentos operacionais para a fiscalização da Lei Seca no Brasil. As novas diretrizes revisam normas que vigoravam desde 2013, definindo critérios para triagem de condutores, exames probatórios, retestes e detecção de substâncias psicoativas.
De acordo com a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, as mudanças não criam novos tipos de infração de trânsito, mas buscam padronizar a abordagem dos agentes em todo o país.
Triagem passiva e reteste para álcool residual
A regulamentação formaliza a etapa de triagem em blitzes, permitindo o uso de etilômetros passivos (pré-testes). Esse resultado inicial possui caráter meramente orientativo e não pode fundamentar, por si só, a lavratura de auto de infração ou comprovar a embriaguez.
Outro ponto normatizado é a realização do reteste. Ele será aplicado quando houver falha técnica na medição ou para descartar a presença de álcool residual na boca — situação em que o condutor alega ter consumido recentemente itens como enxaguante bucal, bombons de licor ou pão de forma. Nesses casos, o motorista passará por uma nova avaliação após um intervalo de tempo antes da conclusão do laudo.
Regras para recusa e sinais de alteração psicomotora
As sanções para quem se recusa a realizar o teste do bafômetro permanecem inalteradas, seguindo as penalidades do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, os agentes não poderão lavrar, em uma mesma abordagem, dois autos de infração simultâneos (por recusa e por dirigir sob influência de álcool).
Quando a infração for constatada pela observação do agente sem o uso do bafômetro, a nova regra exige o registro obrigatório de pelo menos dois sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Detecção de drogas e prazo de vigência
Além do bafômetro tradicional, que continua sendo o instrumento padrão para medição de alcoolemia, os órgãos de trânsito estão autorizados a utilizar equipamentos para identificar a presença de outras substâncias psicoativas. Esses aparelhos deverão ser certificados pelo Inmetro e oferecerão resultados qualitativos (indicando a presença, sem mensurar a concentração).
A resolução entrará em vigor após a publicação oficial no Diário Oficial da União. As alterações que envolvem os códigos de enquadramento das infrações e a atualização das fichas de fiscalização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito passarão a valer 60 dias após a publicação.
Fonte: Agência Brasil
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